Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela em que o trabalhador cumpre com os requisitos legais de tempo de serviço, 35 anos para homem e 30 para mulher.
A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela em que o trabalhador cumpre com os requisitos legais de tempo de serviço, 35 anos para homem e 30 para mulher.
Contribuição é o valor recolhido mensalmente pelo trabalhador, através de desconto em folha, ou através de guias (os carnês laranja) quando profissional autônomo, ou, também, se administrador de empresa.
O Projeto de Reforma da Previdência, encaminhado pelo Governo Federal traz, entre outras alterações, a idade mínima de 65 anos, sem distinção de sexo, além de aumentar o prazo mínimo de contribuição para 25 anos.
Atualmente não há uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, nem para a aposentadoria especial.