Atualmente não há uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, nem para a aposentadoria especial. Nesses tipos o que mais importa é atingir o tempo de serviço ou período mínimo de contribuição.
Já a aposentadoria por idade exige que o segurado tenha completado 65 anos, se for homem, e 60 anos, se for mulher.
Tratando-se de trabalhadores rurais, a idade cai para 60 anos, se for homem, e 55 anos, se for mulher. Essa orientação permanece firme até que seja aprovada a Reforma da Previdência que está sendo discutida no Congresso Nacional.