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Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela em que o trabalhador cumpre com os requisitos legais de tempo de serviço, 35 anos para homem e 30 para mulher. O cálculo desse benefício deverá observar as 80% maiores contribuições, dentro de todo o período trabalhado, iniciando-se a contagem em julho de 1994. O resultado será multiplicado pelo Fator Previdenciário, de acordo com a idade, gerando o valor a ser recebido. Também há a possibilidade de utilizar a fórmula 85/95, caso o trabalhador se enquadre e seja mais benéfica.

A aplicação da fórmula 85/95 é possível se a soma do tempo de serviço com a idade do trabalhador atingir, no mínimo, 85 pontos para mulher ou 95 para o homem. Utilizando essa fórmula, o trabalhador opta pela não incidência do fator previdenciário, o que, geralmente é mais vantajoso ao aposentado.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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