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Aposentadoria do Profissional da Medicina

As médicas e médicos, que trabalham em estabelecimento de saúde, geralmente estão expostos a agentes biológicos, tais como: material infecto contagiante, microrganismos, fungos e bactérias – podendo causar danos à saúde desses profissionais.

Por estas razões, uma vez comprovada a atividade e a exposição o ao risco, esses profissionais poderão ter o período trabalhado reconhecido como especial, o que permite um acréscimo de tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria.

Sobre o período trabalhado nessa condição o aumento pode ser de 20% para a mulher e de 40% para o homem.

Assim, para quem ainda não é aposentado, tal acréscimo poderá ser muito vantajoso, pois permitirá a antecipação do pedido de aposentadoria – antes mesmo da Reforma da Previdência – ou haver um aumento significativo no valor do benefício.

Para a pessoa já aposentada a menos de 10 anos, poderá ser realizada uma revisão da aposentadoria, com a possibilidade de aumento do valor mensal a ser recebido, além do resgate dos valores em atraso.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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