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Qual a idade mínima após a reforma?

A partir do dia 13 de novembro de 2019, o trabalhador urbano poderá se aposentar quando completar 62 anos, no caso da mulher, e 65 anos, o homem. 

Essa é a famosa idade mínima, que a reforma implantou! 

Porém, eu preciso te falar que pra muita gente não vai ser necessário esperar todo esse tempo pra se aposentar, desde que se enquadre nas regras de transição. 

Vou te dar o exemplo da dona Vera, nossa cliente, que com 53 anos de idade vai se aposentar aplicando a regra dos 86/96. 

Essa regra diz que, se a soma da idade com o tempo de contribuição chegar a 86 para a mulher e 96 para homem, a pessoa tem direito a aposentadoria. Sem limite de idade. 

No caso da dona Vera, ela tem 33 anos de contribuição, que somados a idade dela, fecham os 86 necessários.

 Portanto ela se aposenta com 53 anos, mesmo após a reforma. 

Além dessa regra de transição, tem outras situações que antecipam a aposentadoria do trabalhador urbano. 

Vale a pena dar uma conferida! 

Lembrando que para aposentadoria rural ou pescador nada mudou, mantendo-se o mínimo de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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