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Aposentadoria Integral após a reforma

O trabalhador que quiser se aposentar de forma integral, após a reforma, precisará ter completos 40 anos de contribuição, além da idade mínima de 62 anos, no caso da mulher, e 65 anos, o homem. O salário integral equivale a média das contribuições do trabalhador desde 1994, e não terá a aplicação do fator previdenciário.

Nós temos dito seguidamente que a reforma trouxe regras de transição e que o pessoal deve verificar o seu enquadramento.

Muita gente está utilizando a regra de transição do pedágio 100% pra se aposentar mais cedo e ganhando o salário integral.

Para ter o direito, o trabalhador terá de cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta (considerando as regras atuais) e possuir 57 anos de idade para a mulher ou 60 anos o homem.

Vou te dar o exemplo da dona Maria, nossa cliente, que com 57 anos vai se aposentar aplicando a regra do pedágio 100%.

A Dona Maria está com 56 anos de idade e 29 anos e meio de contribuição, portanto faltaria 6 meses para alcançar os 30 anos necessários.

Basta ela pagar – além do período de 6 meses faltante – mais 6 meses de contribuição (ou seja, o dobro do que falta), para poder encaminhar a aposentadoria.

Assim ela se aposenta com 57 anos, recebendo de forma integral, mesmo após a reforma.

Além dessa regra de transição, tem outras situações que antecipam a aposentadoria do trabalhador.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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