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Período rural: Como provar para aposentadoria

Para a aposentadoria do trabalhador rural, não há necessidade de comprovação de contribuições à Previdência, bastando a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher.Já as pessoas que exerceram atividades em áreas rurais ou pesca artesanal, de forma individual ou em família e que também exerceram atividade urbana, têm direto a requerer esse período rural como tempo contribuído.

Entretanto, o período trabalhado na agricultura deverá ser comprovado com início de prova documental. Essa comprovação poderá ser feita de várias formas, como por exemplo, a apresentação de talão de produtor ou declaração de sindicato rural, complementada através de depoimento de testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

Assim, poderá averbar o período de atividade rural para completar o tempo de contribuição para a aposentadoria.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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