ATENDEMOS TODO O BRASIL

Garantimos um atendimento rápido, seguro e humanizado. Personalizado para você!

O seguro desemprego conta para a aposentadoria?

O tempo em que o trabalhador recebeu o seguro desemprego é considerado na contagem da aposentadoria?

A lei não contempla o período em que o trabalhador recebeu o seguro-desemprego. Portanto, não poderá ser considerado como tempo de contribuição na contagem da aposentadoria.

O que permanece como direito do trabalhador é sua qualidade de segurado, garantindo os demais benefícios previdenciários, geralmente pelo período de 12 meses após a sua demissão.

Uma alternativa utilizada é a possibilidade de o trabalhador continuar contribuindo para o INSS durante esse período. Basta ele contribuir na condição de segurado facultativo.

Essa categoria serve para aquele que não exerce atividade remunerada e contribui espontaneamente para a Previdência Social. Assim, tem condições de aproveitar também esse período sem emprego.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

Facebook
WhatsApp