LOAS - Benefício Assistencial

O LOAS é um benefício que garante o valor de um salário mínimo federal mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Considera-se deficiência o impedimento de longo prazo, ou seja, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

A incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo federal.

São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.

O LOAS será revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições que ensejaram a sua concessão, ou em caso de morte do beneficiário.