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LOAS - Benefício de Prestação Continuada
Hoje vamos falar sobre o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.
Trata-se de um benefício assistencial pago pelo INSS à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade e que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A deficiência deverá ser comprovada através de perícias médica e social. Importante dizer que a criança deficiente também poderá ter direito à renda mensal.
Para ser titular desse benefício não há necessidade de ser segurado da Previdência Social. Não há exigência de carência ou de qualquer contribuição para a previdência, bastando a comprovação do fato em si.
O valor do benefício é de um salário mínimo federal e é pago mensalmente. Por se tratar de um benefício assistencial ele não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte. Também não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, como pensão ou aposentadoria.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.