Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

A partir de 13.11.2019 considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, cuja a renda obtida média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, de valor igual ou inferior a R$ 1.364,43 (até que lei venha disciplinar o acesso).

Além disso, o segurado preso deverá ter no mínimo 24 contribuições mensais.

O valor do benefício será de um salário mínimo nacional.