Auxílio-Doença

Trata-se da espécie de benefício destinado ao trabalhador que se encontra incapacitado, de forma parcial e temporária, para o trabalhou ou atividade habitual.

Exige-se a carência mínima de 12 meses de contribuição, com exceção acidente de trabalho (que independerá de carência).

A partir de 13.11.2019 (Reforma da Previdência) o valor do benefício passou a ser de 100% da média dos salários de contribuição desde 07/1994, multiplicado por 91%.