Aposentadoria Urbana / Rural
A partir do dia 13.11.2019 (quando da entrada em vigor da EC 103/19 – Reforma da Previdência), os trabalhadores urbanos terão idade mínima para se aposentar. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos e 15 anos de contribuição, e os homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
O cálculo da aposentadoria será feito com base nos 60% da média do período de cálculo (desde 07/1994), somando-se 2% para cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição, para o homem, e 15 anos de contribuição no caso da mulher.
Para os trabalhadores rurais ou pescadores permanece a regra anterior, ou seja, poderão se aposentar por idade rural ao atingirem a idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, juntamente com a comprovação do trabalho pelo mínimo de 15 anos.