Aposentadoria por Invalidez - Benefício por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez, agora denominada de benefício por “incapacidade permanente”, é concedida a quem tem uma doença ou sofreu um acidente que o impossibilite de trabalhar. A incapacidade será comprovada mediante perícia realizada junto ao INSS.

A partir de 13.11.2019 (Reforma da Previdência) o valor do benefício é de 100% da média dos salários de contribuição desde 07/1994, multiplicado por 60%, mais 2% a cada ano a mais contribuído, desde que ultrapasse os 20 anos de contribuição.

Exceção: Será calculada com base em 100% da média aritmética dos salários de contribuição desde julho de 1994 na hipótese da incapacidade permanente ser decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.