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Aposentadoria por invalidez e Auxílio doença

Talvez você não saiba, mas a Previdência Social também é responsável pelo pagamento dos benefícios por incapacidade, como o Auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença se caracteriza pela incapacidade parcial e temporária do trabalhador e a aposentadoria por invalidez é demonstrada pela sua incapacidade total e permanente.

Ambos os benefícios exigem alguns requisitos para a sua concessão, como ser um segurado da previdência, recolhendo no mínimo 12 contribuições mensais e, é claro, ter demostrada a incapacidade para o trabalho.

Portanto, a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a constatação da incapacidade para o exercício de atividade, normalmente atestado através da realização de perícia médica.

Com relação ao valor do benefício, ele corresponderá a uma média das 80% maiores contribuições, dentro de todo o período trabalhado, sem haver a incidência do fator previdenciário.

No caso do auxílio-doença, o valor não poderá exceder a média dos últimos 12 salários-de-contribuição.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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