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Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade se resume no cumprimento de 02 requisitos básicos:
O primeiro é que o segurado atinja a idade mínima exigida: Para o homem 65 anos e para mulher 60 anos.
O segundo requisito é ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Essa condição é válida ao trabalhador urbano.
No caso do trabalhador rural, a idade mínima será de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher.
Com relação ao valor do benefício, ele corresponderá a uma média das 80% maiores contribuições, dentro de todo o período trabalhado, iniciando-se a contagem em julho de 1994 até a data do requerimento.
O resultado será multiplicado por 70%, acrescentando-se 1% para cada ano contribuído. Por exemplo, pessoa com 15 anos de contribuição, a multiplicação será por 85%
Neste tipo de aposentadoria a aplicação do fator previdenciário é facultativa, sendo utilizada somente se mais vantajosa ao segurado.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.