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Aposentadoria especial: Pra quem serve?
Esse tipo de aposentadoria é voltado ao trabalhador que exerce atividades em condições nocivas a sua saúde, geralmente, aquele que recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade. Uma dúvida frequente dos nossos clientes é se o fato de receber esses adicionais já não caracteriza uma aposentadoria especial? Não.
O recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade não é prova suficiente de atividade nociva, havendo a necessidade de comprovação através da apresentação de formulários e laudos técnicos fornecidos pelo empregador. A vantagem é que o trabalhador terá uma redução de tempo de serviço para se aposentar, além de não ter a incidência do Fator Previdenciário. A lei exige para a aposentadoria especial o tempo mínimo de 25 anos trabalhados exclusivamente nessas atividades consideradas especiais, podendo ser reduzido para 20 anos, ou até 15 anos para casos muito específicos, como mineração.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.