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Aposentadoria do Trabalhador Exposto à Eletricidade
É da atividade do profissional eletricitário ou eletricista estar exposto a tensão elétrica. Porém, caso esse profissional esteja em permanente contato com cargas de tensão superiores a 250 Volts, é grande a probabilidade de estar sujeito, diariamente, ao risco de algum acidente, podendo gerar danos à sua saúde e à integridade física.
Além dos eletricistas, também os trabalhadores que instalam e reparam linhas e aparelhos de telecomunicações e redes de cabos, podem estar expostos à eletricidade acima de 250 Volts.
Uma vez comprovada a atividade e a exposição ao risco, esses profissionais poderão ter o período trabalhado reconhecido como especial, o que permite um acréscimo de tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria.
Sobre o período trabalhado nessa condição o aumento pode ser de 20% para a mulher e de 40% para o homem.
Assim, para quem ainda não é aposentado, tal acréscimo poderá ser muito vantajoso, pois permitirá a antecipação do pedido de aposentadoria – antes mesmo da Reforma da Previdência – ou haver um aumento significativo no valor do benefício.
Para a pessoa já aposentada a menos de 10 anos, poderá ser realizada uma revisão da aposentadoria, com a possibilidade de aumento do valor mensal a ser recebido, além do resgate dos valores em atraso.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.