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Aposentadoria do Mecânico

Os profissionais da área da mecânica são aqueles que geralmente trabalham manuseando máquinas.

Independente do ambiente em que eles estejam trabalhando – seja operando o maquinário dentro das indústrias ou em mecânicas automotivas – há o emprego de ÓLEOS, GRAXAS, TINTAS, SOLVENTES e outros produtos químicos, podendo gerar danos à saúde e à integridade física.

Assim, uma vez comprovada a atividade, poderão ter o período trabalhado reconhecido como especial, o que permite um acréscimo de tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria.

Sobre o período trabalhado nessa condição o aumento pode ser de 20% (vinte por cento) para a mulher e de 40% (quarenta por cento) para o homem.

Assim, para quem ainda não é aposentado, tal acréscimo poderá ser muito vantajoso, pois permitirá a antecipação do pedido de aposentadoria – antes mesmo da Reforma da Previdência – ou haver um aumento significativo no valor do benefício.

Para a pessoa já aposentada a menos de 10 (dez) anos, poderá ser realizada uma revisão da aposentadoria, com a possibilidade de aumento do valor mensal a ser recebido, além do resgate dos valores em atraso.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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