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Aposentadoria do Dentista
Os profissionais da área da odontologia, que trabalham em consultórios próprios ou para entidades e órgão de saúde, geralmente estão expostos a agentes biológicos, tais como materiais infecto contagiantes, microrganismos, fungos, bactérias e parasitas infecciosos, ou à radiação ionizante, podendo causar danos à saúde.
Por estas razões, uma vez comprovada a atividade e a exposição o ao risco, esses profissionais poderão ter o período trabalhado reconhecido como especial, o que permite um acréscimo de tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria.
Sobre o período trabalhado nessa condição o aumento pode ser de 20% para a mulher e de 40% para o homem.
Assim, para quem ainda não é aposentado, tal acréscimo poderá ser muito vantajoso, pois permitirá a antecipação do pedido de aposentadoria – antes mesmo da Reforma da Previdência – ou haver um aumento significativo no valor do benefício.
Para a pessoa já aposentada a menos de 10 anos, poderá ser realizada uma revisão da aposentadoria, com a possibilidade de aumento do valor mensal a ser recebido, além do resgate dos valores em atraso.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.