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Aposentadoria do
Coletor de Lixo Urbano
Os profissionais da área da coleta de lixo urbano, conhecidos como garis ou lixeiros, são aqueles que trabalham varrendo ruas, seguindo ou dirigindo o caminhão de coleta, fazendo o acondicionamento dos materiais descartados no coletor e auxiliando na descarga destes resíduos no aterro sanitário.
Seja na limpeza ou remoção de resíduos urbanos, a atividade exercida está exposta a agentes biológicos – microrganismos, fungos, parasitas infecciosos, bactérias, animais peçonhentos e em decomposição, produtos químicos em geral – podendo gerar danos à saúde e à integridade física desses profissionais.
Assim, uma vez comprovada a atividade, poderão ter o período trabalhado reconhecido como especial, o que permite um acréscimo de tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria.
Sobre o período trabalhado nessa condição o aumento pode ser de 20% (vinte por cento) para a mulher e de 40% (quarenta por cento) para o homem.
Assim, para quem ainda não é aposentado, tal acréscimo poderá ser muito vantajoso, pois permitirá a antecipação do pedido de aposentadoria – antes mesmo da Reforma da Previdência – ou haver um aumento significativo no valor do benefício.
Para a pessoa já aposentada a menos de 10 (dez) anos, poderá ser realizada uma revisão da aposentadoria, com a possibilidade de aumento do valor mensal a ser recebido, além do resgate dos valores em atraso.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.