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Antecipação da Aposentadoria - Conversão da Insalubridade
Grande parte dos nossos clientes não trabalhou toda sua vida em ambiente insalubre ou perigoso ou seja, parte do período foi trabalhado em ambientes nocivos à saúde e parte em outras atividades. Isso gera dúvida com relação ao tipo de aposentadoria. Nestes casos, o trabalhador poderá encaminhar uma aposentadoria por tempo de contribuição e requerer a conversão do período trabalhado em condições especiais.
O tempo de contribuição será acrescido de 20% (no caso da mulher) e 40% (no caso do homem). Exemplo: vamos supor que um homem tenha 31 anos de serviço. Se dentro desse período ele trabalhou 10 anos em atividade considerada especial, ele poderá fazer a conversão, transformando esses 10 em 14 anos. Assim, a soma dará 35 anos e ele estará aposentado. Importante lembrar que o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade não é prova suficiente de atividade nociva, havendo necessidade de ser comprovado através da apresentação de formulários e laudos técnicos fornecidos pelo empregador.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.