A carência é o número de contribuições necessárias para poder receber um benefício da Previdência Social. No caso das aposentadorias, seja por tempo de contribuição, especial ou por idade, a carência mínima é de 180 (cento e oitenta) contribuições, o que equivalente a 15 (quinze) anos. Assim, para poder se aposentar o trabalhador tem de comprovar no mínimo esse tempo.
A proposta trazida pelo Governo Federal com a Reforma da Previdência é aumentar de 15 pra 25 anos o tempo da carência para o requerimento da aposentadoria, independente do limite de idade e outras alterações. Já para os benefícios por incapacidade como, por exemplo, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência mínima será de 12 (doze) contribuições seguidas. Lembrando que essa é a regra, devendo-se analisar individualmente cada situação.