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Tempo de Carência

 A carência é o número de contribuições necessárias para poder receber um benefício da Previdência Social. No caso das aposentadorias, seja por tempo de contribuição, especial ou por idade, a carência mínima é de 180 (cento e oitenta) contribuições, o que equivalente a 15 (quinze) anos.  Assim, para poder se aposentar o trabalhador tem de comprovar no mínimo esse tempo.

 A proposta trazida pelo Governo Federal com a Reforma da Previdência é aumentar de 15 pra 25 anos o tempo da carência para o requerimento da aposentadoria, independente do limite de idade e outras alterações.  Já para os benefícios por incapacidade como, por exemplo, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a carência mínima será de 12 (doze) contribuições seguidas. Lembrando que essa é a regra, devendo-se analisar individualmente cada situação.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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