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Nova Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, conforme estamos acompanhando, é hoje a maior meta do governo federal. Portanto, devemos estar atentos às possíveis mudanças, caso ela seja aprovada.
O primeiro grande objetivo é igualar as regras de concessão da aposentadoria do trabalhador do setor privado com o servidor público.
Mas o que mais impactará ao trabalhador será a fixação de uma idade mínima para o encaminhamento das aposentadorias por tempo de contribuição, sendo exigida a idade de 62 anos para a mulher e 65 para o homem.
Está prevista uma regra de transição para as pessoas que já estão filiadas ao Regime Geral, ou seja, para o trabalhador da ativa. A mulher deverá preencher o requisito etário de 53 anos. Já o homem, deverá ter 55 anos de idade. Se o trabalhador não tem o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem, ele deverá cumprir 30% do tempo que resta para fechar o tempo mínimo.
Ou seja, um homem com 55 anos de idade e 32 anos de contribuição, deverá cumprir os 3 que faltam para fechar os 35 mínimos, mais 1 ano da regra de transição.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.