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Aposentadoria Integral 85/95

Os Segurados do INSS que quiserem se aposentar com benefício integral pela Fórmula 85/95 deverão fazer o requerimento ao órgão até 31 de dezembro. A partir de janeiro, a regra instituída em 2015 — que garante a integralidade de vencimentos quando a soma da idade e do tempo de contribuição dá 85 (para mulheres) ou 95 (homens) — vai mudar: a fórmula passará a exigir a pontuação mínima de 86/96. Ou seja, a partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido agora, precisará cumprir a Fórmula 86/96.

Quando foi aprovada, há três anos, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da Fórmula 85/95 de 2019 em diante. A partir do ano que vem, a cada dois anos será exigido um ponto a mais para a concessão da aposentadoria integral. Isso até chegar ao somatório 90/100, em 31 de dezembro de 2026. Se a pessoa não chega à pontuação 85/95 este ano, ainda assim poderá requerer a aposentadoria, se comprovar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Mas, neste caso, o cálculo da renda inicial sofrerá a incidência do fator previdenciário, que poderá reduzir o benefício em até 40%.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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