ATENDEMOS TODO O BRASIL
Garantimos um atendimento rápido, seguro e humanizado. Personalizado para você!
Aposentadoria do Vigilante
Os trabalhadores na área de segurança, mais precisamente o vigilante, quando necessitam portar arma de fogo, devem receber um tratamento diferenciado no momento de encaminharem a aposentadoria junto ao INSS.
Isso se dá porque eles exercem atividade de cunho perigoso, o que permite um acréscimo de tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria.
No caso da mulher, o acréscimo poderá ser de 20% (vinte por cento) e, para o homem, o aumento será de 40% (quarenta por cento) sobre o período trabalhado nessa condição.
Assim, para quem ainda não é aposentado, tal acréscimo poderá ser muito vantajoso, pois permitirá a antecipação do pedido de aposentadoria – antes mesmo da Reforma da Previdência – ou haver um aumento significativo no valor do benefício.
Para a pessoa já aposentada a menos de 10 (dez) anos, poderá ser realizada uma revisão da aposentadoria, com a possibilidade de aumento do valor mensal a ser recebido, além do resgate dos valores em atraso.
ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.