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Aposentadoria do Vigilante

Os trabalhadores na área de segurança, mais precisamente o vigilante, quando necessitam portar arma de fogo, devem receber um tratamento diferenciado no momento de encaminharem a aposentadoria junto ao INSS.

Isso se dá porque eles exercem atividade de cunho perigoso, o que permite um acréscimo de tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria.

No caso da mulher, o acréscimo poderá ser de 20% (vinte por cento) e, para o homem, o aumento será de 40% (quarenta por cento) sobre o período trabalhado nessa condição.

Assim, para quem ainda não é aposentado, tal acréscimo poderá ser muito vantajoso, pois permitirá a antecipação do pedido de aposentadoria – antes mesmo da Reforma da Previdência – ou haver um aumento significativo no valor do benefício.

Para a pessoa já aposentada a menos de 10 (dez) anos, poderá ser realizada uma revisão da aposentadoria, com a possibilidade de aumento do valor mensal a ser recebido, além do resgate dos valores em atraso.

ATENÇÃO – Vídeo postado antes da Reforma da Previdência EC 103/2019. O conteúdo pode ter sofrido alterações.

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